Blog

Leia artigos selecionados
Infrações Gravíssimas

Infrações Gravíssimas

As infrações gravíssimas são classificadas de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como penalidades extremamente negativas, já que podem causar acidentes e muita dor de cabeça.

Estas resultam na marcação de 07 pontos na CNH com o acréscimo de multa (podendo ser multiplicada em 10x), SUSPENSÃO da CNH e sanções penais.

INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS:

501 – CONDUZIR VEÍCULO SEM CARTEIRA DE HABILITAÇÃO OU SEM PERMISSÃO PARA DIRIGIR.

502 – CONDUZIR VEÍCULO COM CARTEIRA DE HABILITAÇÃO OU PERMISSÃO PARA DIRIGIR CASSADA OU COM SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR.

503 – CONDUZIR VEÍCULO DE CATEGORIA DIFERENTE DA QUE ESTÁ HABILITADO OU PERMITIDO.

504 – CONDUZIR VEÍCULO COM A CARTEIRA DE HABILITAÇÃO VENCIDA HÁ MAIS DE TRINTA DIAS.

519 – TRANSPORTAR IRREGULARMENTE CRIANÇAS.

521 – DIRIGIR AMEAÇANDO PEDESTRES.

524 – DISPUTAR CORRIDA.

573 – TRANSITAR PELA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO EM VIA DE SENTIDO ÚNICO.

Saiba mais em [detran.rs.gov.](http://detran.rs.gov.com)br e www.clubdetran.com.br.

← Voltar