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Teste do Bafômetro. Faço ou não faço?

Teste do Bafômetro. Faço ou não faço?

De acordo com o art. 165 do CTB, dirigir sob efeito de álcool configura-se como infração gravíssima e pode levar o condutor a ter a CNH SUSPENSA, seu veículo retido, além de responder em âmbito administrativo e também penal pela autuação.

A multa neste caso é de dez vezes o valor da infração gravíssima (R$ 293,47), sendo o valor de R$ 2.934,70 a ser pago.

RECUSEI O TESTE:

Condutores que se recusam a realizar o teste do bafômetro recebem exatamente a mesma penalidade dos condutores que o fizeram.

Além disso, o condutor pode responder criminalmente, de acordo com o art. 306 do CTB que prevê pena de 6 meses a 3 anos de detenção, caso seja denunciado e condenado. (fonte: [Jus.com.br](http://Jus.com.br) - Wagner Frutuoso)

Em caso de autuação nas estradas do RS, CHAME A Ex Multa!

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